sexta-feira, 5 de abril de 2013

Contribuição Previdência - um mal necessário

ESSA REFLEXÃO VAI PARA AQUELES QUE TRABALHAM NO MERCADO INFORMAL.

Talvez a pergunta é o que isso tem a ver com o mundo dos atletas brasileiros. Agora não se esqueçam que a gente não é uma máquina que quando dá defeito em alguma peça vai lá e faz a substituição. Pensem comigo, todos nós, se não morrermos, vamos envelhecer e/ou ficar doente. Isso é fato. E o que fazer quando isso acontecer? Como fazer pra ter resguardado o direito a uma renda extra ou até mesmo um recurso mensal para custear as despesas básicas? Se não tiver mais condições de trabalhar, e agora? Quando se tem 20 anos, achamos que aos 50/60/70 anos ainda manteremos o vigor e a capacidade produtiva da juventude, salvo algumas exceções, o "bicho" pega pra todo mundo. Muitos se perguntam: por que recolher contribuição previdenciária pra ter uma "salário de fome" (eu sempre me fiz essa pergunta idiota)? É bem verdade que o nosso salário mínimo não é dos melhores, mas imagine você não tendo condições de trabalhar mais por qualquer circunstância e não ter nenhuma fonte de renda e ter que depender de migalhas que os outros dão.

Pensando nisso, extraí algumas informações do site do INSS que trata do assunto (http://www.inssaposentadoria.com/inss-autonomo/).
 
A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de sua família, em casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. Para ter essa proteção, é necessário se inscrever e contribuir todos os meses.
 
O Ministério da Previdência Social é uma instituição pública que tem como objetivo reconhecer e conceder direitos aos seus segurados, ou seja, é quem zela para que a Previdência Social seja possível.
 
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma autarquia do Governo Federal que recebe as contribuições para a manutenção do Regime Geral da Previdência Social, sendo responsável pelo pagamento dos benefícios. O INSS trabalha junto com a Dataprev, empresa de tecnologia que faz o processamento de todos os dados da Previdência. O INSS está vinculado ao Ministério da Previdência Social.
 
A Previdência Social é um seguro para todos. É só contribuir para a Previdência Social e o segurado tem direito aos benefícios oferecidos pela instituição por meio do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social. 
A única coisa que muda são as categorias da contribuição. Assim, quem trabalha com carteira assinada automaticamente está filiado à Previdência Social. Autônomos em geral e os que prestam serviços temporários podem se inscrever e pagar como contribuinte individual.
 
Nesta categoria estão as pessoas que trabalham por conta própria (autônomos) e os trabalhadores que prestam serviços de natureza eventual a empresas, sem vínculo empregatício. São considerados contribuintes individuais, entre outros, os sacerdotes, os diretores que recebem remuneração decorrente de atividade em empresa urbana ou rural, os síndicos remunerados, os motoristas de táxi, os vendedores ambulantes, as diaristas, os pintores, os eletricistas, os associados de cooperativas de trabalho e outros.
 
Podem se inscrever todas as pessoas que ainda não possuem PIS/PASEP ou Número de Inscrição do Trabalhador – NIT; pessoas que exercem atividade desde 29/11/99 e que querem filiar-se como segurado facultativo.
 
A aposentadoria pode ser por idade, invalidez ou tempo de contribuição. Há também os auxílios doença, reclusão e acidente, como os trabalhadores convencionais. Há pensão por morte e salário maternidade.
 
Nesse link é possível fazer o cálculo da contribuição:
A inscrição como trabalhador autônomo no INSS pode ser feita em qualquer agência da previdência social, independentemente de circunscrição, nos quiosques de auto atendimento da Previdência Social (PREVFácil), nas Unidades Móveis da Previdência Social ou pelo telefone da previdência social, o PREVFone, no número 0800-780191.
 
No site da previdência http://www.previdencia.gov.br  também é possível aderir e pegar mais informações.
 

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